Deputado Iolando protocola Projeto de Lei que garante direito de consumidores levarem alimentos a clubes recreativos e esportivos do DF


O deputado distrital Iolando (MDB) apresentou, nesta terça-feira (20), Projeto de Lei que aperfeiçoa a Lei nº 5.931/2017 para assegurar ao consumidor o direito de ingressar em clubes recreativos e esportivos com alimentos e bebidas adquiridos fora desses estabelecimentos, sempre que o associado optar por não consumir nos restaurantes internos. A proposta estabelece que a restrição só poderá ocorrer se o clube disponibilizar, sem custos adicionais, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes, em condições de higiene e segurança compatíveis com as normas sanitárias vigentes.

“Meu compromisso é com a saúde, a dignidade e o bolso das famílias. Não é razoável que o associado passe o dia inteiro no clube e seja obrigado a comprar alimentos que, muitas vezes, não atendem a suas restrições médicas ou não cabem no orçamento. O projeto equilibra interesses, preserva a liberdade econômica dos clubes e devolve o poder de escolha ao consumidor”, declarou o parlamentar.

A matéria também reforça a proteção a pessoas com restrições ou intolerâncias alimentares, garantindo o ingresso de alimentos e bebidas destinados a dietas especiais, desde que comprovadas por laudo médico, declaração nutricional ou documento equivalente. A inclusão desse dispositivo está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda práticas abusivas, protege a saúde e assegura informação adequada sobre produtos e serviços (arts. 6º e 39).

Segundo Iolando, a exceção introduzida em 2023, que retirou integralmente os clubes do alcance da Lei 5.931/2017, criou um desequilíbrio na relação de consumo. “Recebi inúmeros relatos de famílias proibidas de levar a própria marmita ou um simples lanche sem glúten. O novo texto mantém a autonomia dos clubes, mas condiciona a restrição a uma contrapartida justa: oferecer instalações adequadas para quem optar por preparar ou consumir seu próprio alimento”, explicou.

Além de coibir a venda casada — prática abusiva tipificada no art. 39 do CDC —, o projeto contribui para a promoção de ambientes mais inclusivos e saudáveis. Ao facultar a entrada de alimentos próprios, evita-se o risco de crises alérgicas ou hipoglicêmicas, reduzindo a necessidade de atendimento de urgência e eventuais custos ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Tramitação

O Projeto de Lei será distribuído às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ), Defesa do Consumidor, Saúde e Esporte e Lazer da Câmara Legislativa do Distrito Federal. A expectativa do autor é que a proposta seja apreciada e votada no segundo semestre de 2025.

Próximos passos e participação popular

Iolando convida associações de consumidores, entidades de defesa de pessoas com alergias e intolerâncias alimentares, gestores de clubes e a sociedade civil a acompanharem a tramitação e enviarem sugestões. “Queremos ouvir todos os lados para construir um texto robusto, que traga segurança jurídica e benefícios concretos aos frequentadores de clubes do DF”, reforçou.

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