COMUNICADO INFORMATIVO SOBRE O NOVO DECRETO PARA INSCRIÇÃO HABITACIONAL


O Deputado Iolando informa que o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou em 17 de janeiro de 2025 o Decreto nº 46.762, que institui novas regras para o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados. Este decreto promove mudanças importantes que visam tornar mais acessível, justo e organizado o acesso às políticas habitacionais no Distrito Federal.

Principais Alterações e Benefícios:

Gestão Exclusiva pela CODHAB/DF:

O Cadastro passa a ser gerido exclusivamente pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), responsável por executar a Política Habitacional de Interesse Social no DF.

Inscrição Permanente:

As inscrições no Cadastro estão abertas de forma contínua e permanente, possibilitando que os cidadãos se cadastrem a qualquer momento pelo site oficial (www.codhab.df.gov.br) ou pelo aplicativo CODHAB CIDADÃO, disponível para smartphones.

Classificação por Pontuação:

A pontuação dos candidatos será baseada em critérios claros, como:

Tempo de residência ou trabalho no DF: Até 1.500 pontos.

Tempo de inscrição em programas habitacionais: Até 2.000 pontos.

Número de dependentes: 500 pontos por dependente (dependentes prioritários recebem até 600 pontos por dependente).

Prioridade de atendimento: 500 pontos para famílias chefiadas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e outras situações especificadas no decreto.

Renda familiar mensal bruta: Pontos atribuídos inversamente proporcional ao valor da renda.

Transparência e Divulgação:

Os dados de habilitação e classificação serão publicados no Diário Oficial do DF e disponibilizados no site da CODHAB.

Critérios de Desempate:

Idade do candidato (os mais velhos têm prioridade).

Data de chegada no DF.

Tempo de inscrição em programas habitacionais.

Indicação por Associações e Cooperativas:

As entidades credenciadas, como associações e cooperativas habitacionais, continuam responsáveis por indicar candidatos filiados, desde que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.

Proibição de Duplicidade de Benefício:

Está vedada a inscrição de candidatos já beneficiados por outros programas habitacionais ou que não atendam aos critérios exigidos.

Revogação de Decretos Anteriores:

Este decreto revoga os Decretos nº 33.964 e 33.965, de 2012, consolidando as novas regras.

Como se Cadastrar e Acompanhar:

Os interessados podem acessar o site da CODHAB ou utilizar o aplicativo para realizar a inscrição e acompanhar seu status e pontuação.

O Deputado Iolando reafirma seu
compromisso com a transparência, inclusão e bem-estar das famílias do Distrito Federal, especialmente das pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade. Estamos atentos às políticas que impactam diretamente os cidadãos e continuaremos trabalhando por mais avanços sociais.

Deputado Iolando

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