COMUNICADO INFORMATIVO SOBRE O NOVO DECRETO PARA INSCRIÇÃO HABITACIONAL


O Deputado Iolando informa que o Governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, publicou em 17 de janeiro de 2025 o Decreto nº 46.762, que institui novas regras para o Cadastro da Habitação - Linhas de Ação Imóveis Prontos e Lotes Urbanizados. Este decreto promove mudanças importantes que visam tornar mais acessível, justo e organizado o acesso às políticas habitacionais no Distrito Federal.

Principais Alterações e Benefícios:

Gestão Exclusiva pela CODHAB/DF:

O Cadastro passa a ser gerido exclusivamente pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB/DF), responsável por executar a Política Habitacional de Interesse Social no DF.

Inscrição Permanente:

As inscrições no Cadastro estão abertas de forma contínua e permanente, possibilitando que os cidadãos se cadastrem a qualquer momento pelo site oficial (www.codhab.df.gov.br) ou pelo aplicativo CODHAB CIDADÃO, disponível para smartphones.

Classificação por Pontuação:

A pontuação dos candidatos será baseada em critérios claros, como:

Tempo de residência ou trabalho no DF: Até 1.500 pontos.

Tempo de inscrição em programas habitacionais: Até 2.000 pontos.

Número de dependentes: 500 pontos por dependente (dependentes prioritários recebem até 600 pontos por dependente).

Prioridade de atendimento: 500 pontos para famílias chefiadas por mulheres, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de violência doméstica e outras situações especificadas no decreto.

Renda familiar mensal bruta: Pontos atribuídos inversamente proporcional ao valor da renda.

Transparência e Divulgação:

Os dados de habilitação e classificação serão publicados no Diário Oficial do DF e disponibilizados no site da CODHAB.

Critérios de Desempate:

Idade do candidato (os mais velhos têm prioridade).

Data de chegada no DF.

Tempo de inscrição em programas habitacionais.

Indicação por Associações e Cooperativas:

As entidades credenciadas, como associações e cooperativas habitacionais, continuam responsáveis por indicar candidatos filiados, desde que atendam aos requisitos da Lei nº 3.877/2006.

Proibição de Duplicidade de Benefício:

Está vedada a inscrição de candidatos já beneficiados por outros programas habitacionais ou que não atendam aos critérios exigidos.

Revogação de Decretos Anteriores:

Este decreto revoga os Decretos nº 33.964 e 33.965, de 2012, consolidando as novas regras.

Como se Cadastrar e Acompanhar:

Os interessados podem acessar o site da CODHAB ou utilizar o aplicativo para realizar a inscrição e acompanhar seu status e pontuação.

O Deputado Iolando reafirma seu
compromisso com a transparência, inclusão e bem-estar das famílias do Distrito Federal, especialmente das pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade. Estamos atentos às políticas que impactam diretamente os cidadãos e continuaremos trabalhando por mais avanços sociais.

Deputado Iolando

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Deputado Iolando propõe inclusão do aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão no Calendário Oficial do DF

Deputado Iolando propõe criação de UPA PET em Brazlândia para atendimento veterinário gratuito

Deputado Iolando protocola Projeto de Lei que garante direito de consumidores levarem alimentos a clubes recreativos e esportivos do DF