Informativo Deputado Iolando: Direitos do Paciente Oncológico – O que fazer diante da negativa do plano de saúde
O deputado Iolando reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas em tratamento oncológico e informa: pacientes com câncer têm proteção legal garantida para acesso ao tratamento integral, mesmo diante de negativas dos planos de saúde.
Principais direitos do paciente oncológico
Os planos de saúde são obrigados a cobrir todos os tratamentos necessários ao paciente com câncer, incluindo consultas, exames, cirurgias, quimioterapia, radioterapia e medicamentos, conforme a Lei nº 9.656/98 e o rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em casos de urgência ou emergência, a carência máxima para qualquer procedimento é de 24 horas após a contratação do plano, mesmo para quem já sabia da doença antes de contratar o convênio.
A negativa de cobertura, seja por alegação de contrato antigo, ausência no rol da ANS ou limitações contratuais, é considerada ilegal quando o procedimento é essencial para o tratamento do câncer e prescrito por médico responsável.
O Código de Defesa do Consumidor protege o paciente contra cláusulas abusivas que limitem tratamentos essenciais, e a Justiça tem decidido favoravelmente aos beneficiários em casos de negativa abusiva.
O que fazer se o plano de saúde negar o tratamento?
Solicite a justificativa por escrito: O plano de saúde é obrigado a informar, por escrito, o motivo da recusa do tratamento ou procedimento.
Reúna toda a documentação médica: Inclua laudos, exames, prescrições e relatórios que comprovem a necessidade do tratamento.
Registre reclamação na ANS: A denúncia pode ser feita pelo telefone 0800 701 9656 ou pelo site da ANS, apresentando a justificativa da negativa e a documentação médica.
Busque apoio jurídico: Caso a situação não seja resolvida administrativamente, procure um advogado especializado em direito à saúde. É possível solicitar uma liminar na Justiça para garantir o início imediato do tratamento, especialmente em casos urgentes.
Indenização por danos morais e materiais: Se a negativa causar prejuízos à saúde ou obrigar o paciente a arcar com custos elevados, é possível pleitear indenização por danos morais e materiais, conforme entendimento consolidado nos tribunais brasileiros.
Exemplo prático
A Justiça brasileira já condenou planos de saúde a autorizar tratamentos e indenizar pacientes por negativas indevidas, inclusive em casos de suspensão unilateral do contrato durante tratamento oncológico contínuo.
Conclusão
O acesso ao tratamento oncológico é um direito fundamental. Negativas injustificadas de planos de saúde podem ser contestadas administrativamente e judicialmente. O mandato do deputado Iolando está à disposição para orientar e apoiar pacientes e familiares na luta pelo direito à saúde.
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