Informativo Iolando: Medicamentos mais negados pelos Planos de Saúde – Conheça seus direitos e como garantir o tratamento
A negativa de medicamentos por planos de saúde é uma realidade que afeta milhares de brasileiros, especialmente aqueles que dependem de tratamentos de alto custo, inovadores ou contínuos. Mesmo com avanços na legislação, como a Lei 14.454/2022, que tornou o Rol da ANS exemplificativo e não mais taxativo, operadoras continuam negando cobertura para diversos medicamentos essenciais, obrigando pacientes a recorrer à Justiça para garantir o direito à saúde.
Principais Medicamentos Negados
Segundo dados da ANS e órgãos de defesa do consumidor, os medicamentos mais frequentemente negados pelos planos de saúde são:
Medicamentos de Alto Custo Não Oncológicos: Usados para doenças autoimunes, raras ou crônicas, como biológicos para artrite reumatoide ou lúpus.
Medicamentos Oncológicos Orais de Uso Domiciliar: Novas drogas ou usos fora da bula (off-label) são frequentemente recusados, mesmo com prescrição médica.
Imunobiológicos e Tratamentos Contínuos: Planos impõem limites ou exigem burocracia excessiva para reautorização.
Medicamentos Importados Sem Registro na ANVISA: A ausência de nacionalização é usada como justificativa para a recusa, apesar de decisões judiciais favoráveis em situações de urgência.
Medicamentos Off-Label: Indicados para doenças não especificadas na bula, dependem de prescrição detalhada e justificativa médica.
Fórmulas Nutricionais Especiais: Negadas para uso domiciliar, mesmo em casos graves de alergias ou doenças metabólicas.
Terapias Avançadas e Genéticas: Sofrem resistência devido ao alto custo e inovação tecnológica.
Medicamentos para Alzheimer, Esclerose Múltipla e Doenças Degenerativas: Negados por custo ou ausência no Rol.
Anticorpos Monoclonais: Altamente específicos e caros, mas muitas vezes insubstituíveis.
Canabidiol (CBD) e Cannabis Medicinal: Apesar da regulação da Anvisa, ainda são frequentemente negados.
Entre os medicamentos mais demandados na Justiça, destacam-se: Nivolumabe, Olaparibe, Rituximabe, Ibrutinibe, Cloreto de Rádio 223, Pembrolizumabe e Bendamustina. Muitos deles já fazem parte do Rol da ANS, mas ainda assim são negados pelas operadoras.
Por Que os Planos Negam?
- As principais justificativas apresentadas pelas operadoras incluem:
- Alegação de que o medicamento não está no Rol da ANS.
- Uso considerado experimental ou fora da indicação da bula.
- Falta de registro na Anvisa para medicamentos importados.
- Contratos antigos que não preveem cobertura para determinados tratamentos.
No entanto, a Justiça tem reconhecido que, em casos de urgência, risco de vida ou ausência de alternativas, a negativa pode ser considerada abusiva, mesmo para medicamentos fora do Rol ou sem registro na Anvisa.
O Que Fazer em Caso de Negativa?
Solicite a negativa por escrito, com a justificativa detalhada.
Peça ao médico um relatório detalhado, incluindo CID, histórico do paciente e justificativa técnica.
Protocole reclamação na ANS e guarde toda a documentação (receitas, exames, protocolos).
Procure um advogado especialista em saúde para entrar com pedido liminar, se necessário.
A atuação rápida e documentada aumenta as chances de garantir o acesso ao tratamento, inclusive por meio de decisões judiciais urgentes.
Direitos do Paciente
O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal e pela Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998).
O Rol da ANS é exemplificativo: tratamentos essenciais podem ser garantidos judicialmente, mesmo que não estejam listados.
Em muitos casos, é possível obter indenização por danos morais devido ao sofrimento causado pela recusa do plano.
Conclusão
A negativa de medicamentos pelos planos de saúde não deve ser aceita passivamente. Conheça seus direitos, reúna a documentação necessária e busque orientação jurídica especializada para garantir o acesso ao tratamento indicado pelo seu médico. O direito à vida e à saúde deve prevalecer sobre barreiras burocráticas e contratuais.
Deputado Iolando segue atento à defesa do direito à saúde e orienta a população a buscar informação e apoio jurídico sempre que houver negativa injusta dos planos de saúde.
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