A saúde especializada do DF não pode continuar inacessível às pessoas com deficiência
Hoje protocolei na Câmara Legislativa do Distrito Federal um Projeto de Lei que trata de um ponto que deveria ser óbvio, mas que ainda precisa ser defendido com firmeza: não existe saúde pública de qualidade quando o sistema impede, na prática, que pessoas com deficiência sejam atendidas com autonomia, segurança e dignidade.
A acessibilidade não é um luxo administrativo. Não é um detalhe arquitetônico que se acrescenta quando sobra recurso. A acessibilidade é a condição mínima para que o direito exista fora do papel.
O Distrito Federal tem uma rede ambulatorial especializada que exerce papel central no atendimento da população, especialmente para consultas, exames, procedimentos e acompanhamento clínico de maior complexidade. E é justamente nesse tipo de atendimento que as pessoas com deficiência estão com frequência: por necessidade de reabilitação, acompanhamento permanente, comorbidades associadas, tratamentos continuados e demandas específicas que exigem estrutura adequada.
É aqui que nasce o problema: quando a estrutura não está pronta para receber esse público, a pessoa com deficiência passa a enfrentar uma segunda barreira — não apenas a imposta pela sua condição, mas a imposta pelo próprio Estado.
E essa é a forma mais injusta de desigualdade: aquela produzida pelo serviço público que deveria proteger.
Não é raro encontrar unidades em que a cadeira de rodas não consegue circular dentro do consultório, em que não há sanitário acessível, em que a recepção e a triagem não oferecem condições mínimas de comunicação acessível, em que o mobiliário é incompatível com o atendimento e em que equipamentos básicos, como uma balança acessível ou uma maca adequada para transferência, simplesmente não existem.
O resultado é previsível: a pessoa se constrange, depende de terceiros, é empurrada para improvisos, desiste do atendimento ou tem sua condição agravada. Isso fere a dignidade humana e contraria frontalmente o princípio da igualdade no acesso à saúde.
Mas há também um elemento que precisa ser dito sem hipocrisia: a inacessibilidade custa caro. Custa caro em sofrimento e custa caro financeiramente. Porque quando o atendimento falha, o paciente retorna em pior estado, aumentando a demanda por procedimentos mais complexos, internações e intervenções emergenciais. O que poderia ser resolvido com organização e estrutura vira um problema maior, mais caro e mais traumático.
O que estamos discutindo aqui, portanto, não é somente um tema de direitos. É também uma pauta de eficiência administrativa, de racionalidade na gestão pública e de responsabilidade com o orçamento.
O Projeto de Lei que apresentei faz o que as boas políticas públicas precisam fazer: sai do campo abstrato e entra no campo executável.
A proposta estabelece requisitos mínimos obrigatórios de infraestrutura e acessibilidade nas unidades de Atenção Ambulatorial Especializada. Determina a criação de um Plano de Adequação com diagnóstico por unidade, metas, cronograma, prioridades e indicadores. Prevê transparência ativa com relatórios semestrais, para que a sociedade acompanhe o que está sendo feito. Institui canal permanente para registro de barreiras de acessibilidade, para que o cidadão não seja invisível diante do problema.
E, principalmente, o projeto inclui previsão orçamentária específica. Porque sem previsão de orçamento, o direito é empurrado para a fila da promessa. E a pessoa com deficiência não pode viver de promessa. Ela precisa de entrega.
Não é aceitável que em pleno século XXI o acesso à saúde especializada ainda dependa do improviso de servidores bem-intencionados ou da sorte do usuário ao encontrar uma unidade “menos ruim”. O serviço público não pode tratar a pessoa com deficiência como exceção. A pessoa com deficiência é cidadã — e cidadão não pede favor: cidadão exige direito.
O avanço de uma sociedade não se mede pelos discursos que ela faz, mas pelas estruturas que ela constrói. E uma estrutura de saúde que não acolhe plenamente a pessoa com deficiência é uma estrutura incompleta, injusta e ineficiente.
Este projeto de lei é uma medida de justiça, de respeito e de responsabilidade pública. Ele afirma algo simples: o sistema de saúde deve estar preparado para o cidadão real — não para um cidadão idealizado, sem limitações e sem necessidades específicas.
Saúde acessível não é gentileza. É obrigação.
E eu vou defender esta proposta até o fim, porque acredito que dignidade não pode ser negociada, e inclusão de verdade não pode ficar apenas no discurso.
Conheça o inteiro teor do Projeto de lei clicando no link abaixo:
https://1drv.ms/b/c/6640903f4470e09c/IQD4iIespEcZQ7ASK4Ros-8JAaTVBEUAOaAj8kv1DZ2kFag?e=B5mBHF
Deputado Iolando
Câmara Legislativa do Distrito Federal

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