A Lei Complementar nº 1.030, sancionada em 5 de janeiro de 2024, representa um marco legislativo significativo, especialmente devido à atuação destacada do Deputado Iolando, líder do MDB, partido do Governador Ibaneis. Esta lei altera a Lei Complementar nº 833, de 2011, e introduz mudanças cruciais no parcelamento de débitos tributários e não tributários para empresários e sociedades empresárias. Vamos explorar as vantagens desta lei, com foco especial na sua estrutura flexível de pagamento. 1. Facilitação do Processo de Recuperação Judicial: Essencialmente, a lei permite que empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial possam parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal em até 84 parcelas, proporcionando um alívio financeiro significativo. 2. Estrutura Flexível de Pagamento: A lei estabelece uma estrutura de pagamento progressiva, detalhada da seguinte forma: Da 1ª à 12ª prestação: 0,666% do valor da dívida. Da 13ª à 24ª prestação: 1% do valor da dí
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