Iolando garante validade indeterminada para laudos médicos das pessoas com deficiência




Nova lei garante validade indeterminada para laudos médicos das pessoas com deficiência

A partir de hoje, uma nova lei traz avanços significativos para as pessoas com deficiência no Distrito Federal. A Lei nº 7.279, de minha autoria , dispõe sobre laudos médicos e estabelece que os laudos que tipifiquem deficiências permanentes emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública terão validade indeterminada perante os órgãos competentes.

Benefícios para as pessoas com deficiência: Essa nova legislação representa um importante passo para garantir a segurança jurídica e a dignidade das pessoas com deficiência. Agora, os laudos médicos que comprovem deficiências permanentes terão validade indeterminada, facilitando o acesso aos direitos e benefícios assegurados por lei.

Definição de deficiência permanente: A lei estabelece que a deficiência permanente é aquela que tenha ocorrido ou se estabilizado por um período de tempo ou em condições que tornem a probabilidade de recuperação ou alteração inexistente ou extremamente remota, a critério do profissional médico examinador.

Abrangência da lei: A nova legislação abrange todas as deficiências enquadradas pelo Estatuto Nacional da Pessoa com Deficiência e pelas categorias definidas nos incisos do art. 5º da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, ou pela Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF) da Organização Mundial da Saúde (OMS). Isso garante que todas as pessoas com deficiência possam se beneficiar dessa medida.

Prorrogação da validade dos laudos médicos: Além disso, a lei determina que a validade dos laudos médicos emitidos por profissionais médicos do sistema de saúde pública do Distrito Federal, mediante perícia, nos casos de deficiência permanente tipificada nos termos desta lei, seja prorrogada por tempo indeterminado. Isso evita a necessidade de renovação periódica desses laudos, aliviando o ônus burocrático para as pessoas com deficiência.

A publicação da Lei nº 7.279 representa um grande avanço para a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência no Distrito Federal. Ao garantir a validade indeterminada dos laudos médicos de deficiência permanente, a lei assegura mais segurança jurídica e facilita o acesso aos direitos e benefícios que essas pessoas têm direito. Parabenizamos o Deputado Iolando pela iniciativa e pelo compromisso com a inclusão e a igualdade no Distrito Federal.

Para você conhecer a Lei nº 7279/2023 na íntegra, click aqui!

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