Deputado Iolando e a Nova Lei de Acessibilidade: Dispositivos de Áudio em Equipamentos de Leitura Óptica


É com grande satisfação que compartilho com vocês a promulgação da Lei Nº 7.394, de 09 de Janeiro de 2024, uma conquista significativa para nossa comunidade, especialmente para as pessoas com deficiência. Esta lei, de minha autoria, é um passo fundamental na direção de uma sociedade mais inclusiva e acessível.

A Lei Nº 7.394 estabelece que todos os equipamentos de leitura óptica de código de barras, usados para consulta de preços de produtos em estabelecimentos comerciais, devem ser equipados com dispositivos de áudio para a reprodução sonora do preço consultado. Essa medida é essencial para garantir que pessoas com deficiência visual ou com dificuldades de leitura possam ter acesso independente e digno a informações essenciais durante suas compras.

É importante ressaltar que esta lei representa muito mais do que uma simples mudança regulatória. Ela é um símbolo de nossa dedicação coletiva à igualdade de oportunidades e ao respeito pelas necessidades de todos os membros da sociedade. Ao implementar dispositivos de áudio nos leitores de código de barras, estamos removendo barreiras e facilitando o dia a dia de muitos cidadãos que, até então, enfrentavam desafios desnecessários.

Além disso, esta lei também reflete nosso compromisso com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão e da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil. Estamos assegurando que o direito à informação e à comunicação seja efetivo, promovendo assim a inclusão social e econômica das pessoas com deficiência.

Reconhecemos que a implementação dessa lei exigirá esforços e adaptações por parte dos estabelecimentos comerciais. Por isso, foi estabelecido um prazo regulamentar para que essa transição ocorra de maneira suave e eficiente. É importante destacar que microempresas e empresas de pequeno porte estão isentas desta obrigação, conforme previsto na Lei Complementar federal nº 123, de 2006, reconhecendo as limitações e desafios que estes estabelecimentos menores enfrentam.

Ao sancionar esta lei, reafirmamos nosso compromisso com a construção de uma sociedade que valoriza a diversidade e promove a igualdade de condições para todos. Agradeço o apoio de todos os envolvidos nesta jornada e reitero meu compromisso contínuo em trabalhar para garantir que nossas leis e políticas reflitam os valores de inclusão, acessibilidade e respeito a todos os cidadãos.

Juntos, estamos construindo um Distrito Federal mais inclusivo e acessível.

Deputado Iolando

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