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Vitória para a saúde e dignidade dos rodoviários do Distrito Federal

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Em uma decisão que demonstra sensibilidade e responsabilidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu como constitucional a Lei nº 7.446/2024, de autoria do Deputado Iolando. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de inclusão de plano de saúde para motoristas e cobradores nos editais de licitação das empresas que operam o transporte público coletivo rodoviário no DF. A importância dessa legislação vai além do papel. Os profissionais do transporte público enfrentam diariamente condições que comprometem severamente sua saúde física e mental. A exposição contínua à poluição do ar, congestionamentos, barulho intenso e o desgaste de lidar com veículos lotados e deslocamentos demorados são fatores que desencadeiam altos níveis de estresse e até mesmo quadros de depressão. Esses desafios não só impactam a qualidade de vida dos rodoviários, como também afetam as relações com os passageiros. Com a oferta de planos de saúde obrigatórios, cria-se uma polític...