Informativo aos moradores do Distrito Federal É com grande satisfação que me dirijo a vocês hoje para compartilhar uma conquista significativa para todos nós, residentes do Distrito Federal. A promulgação da Lei Nº 7.428, de 28 de Fevereiro de 2024, e publicada no DODF do dia 6/3/2024, representa um marco na defesa dos direitos dos consumidores, especialmente no que tange aos serviços essenciais de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento básico. Essa lei, de minha autoria, proíbe a cobrança de taxas de religação desses serviços em casos de corte por falta de pagamento. Compreendemos as dificuldades enfrentadas por muitos de nossos cidadãos, especialmente em tempos desafiadores. Esta medida visa garantir que o acesso a serviços tão fundamentais não se torne um fardo ainda maior para aqueles que já enfrentam dificuldades financeiras. Principais Benefícios da Lei Nº 7.428 para a População: Proteção ao Consumidor : A nova legislação assegura que, após a reg
É com grande satisfação que anuncio a recente indicação que propus à Câmara Legislativa do Distrito Federal, sugerindo ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do Núcleo Urbano INCRA-8 em uma Base Integrada de Segurança Pública Comunitária. Essa iniciativa visa aprimorar a eficácia e a eficiência dos serviços de segurança pública na região de Brazlândia. A Base Integrada de Segurança Pública Comunitária reunirá em um só local a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) e o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF). Essa estrutura integrada permitirá uma atuação mais coordenada e colaborativa entre as forças de segurança, facilitando o atendimento às demandas da população e promovendo um ambiente mais seguro para todos os moradores. Entre os principais benefícios dessa transformação estão: Atendimento Ágil e Integrado: A B
A Lei Complementar nº 1.030, sancionada em 5 de janeiro de 2024, representa um marco legislativo significativo, especialmente devido à atuação destacada do Deputado Iolando, líder do MDB, partido do Governador Ibaneis. Esta lei altera a Lei Complementar nº 833, de 2011, e introduz mudanças cruciais no parcelamento de débitos tributários e não tributários para empresários e sociedades empresárias. Vamos explorar as vantagens desta lei, com foco especial na sua estrutura flexível de pagamento. 1. Facilitação do Processo de Recuperação Judicial: Essencialmente, a lei permite que empresários ou sociedades empresárias em recuperação judicial possam parcelar seus débitos com a Fazenda Pública do Distrito Federal em até 84 parcelas, proporcionando um alívio financeiro significativo. 2. Estrutura Flexível de Pagamento: A lei estabelece uma estrutura de pagamento progressiva, detalhada da seguinte forma: Da 1ª à 12ª prestação: 0,666% do valor da dívida. Da 13ª à 24ª prestação: 1% do valor da dí
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