Deputado Iolando protocola projeto de lei para proteger consumidores da CAESB e reduzir protestos cartoriais abusivos
Proposta garante priorização de renegociação, proíbe protesto de microdébitos e exige que a companhia arque com custos quando houver desproporção — fortalecendo justiça social no DF.
Brasília, 9 de setembro de 2025 – O deputado Iolando protocolou hoje na Câmara Legislativa do Distrito Federal um importante Projeto de Lei que visa reformular a forma de cobrança de faturas em atraso pela CAESB, com foco especial na proteção ao consumidor, sobretudo os de menor renda. Em vez de recorrer imediatamente ao protesto cartorial — que muitas vezes impõe taxas superiores ao valor da própria fatura —, a proposta estabelece uma abordagem mais humana, justa e eficaz.
Desde 2019, a CAESB passou a enviar faturas vencidas — inclusive de valores baixíssimos — para protesto em cartório, com uma média de 2.700 contas protestadas por dia, totalizando cerca de R$ 56 milhões em títulos protestados. Nessa mesma linha, a empresa chegou a recuperar R$ 39 milhões após oferecer renegociação e parcelamento pela internet, com mais de 35 mil contas quitadas à vista, somando R$ 9,4 milhões.
Contudo, diversos casos judiciais vêm demonstrando os impactos sociais dessa prática: em 2019, o Tribunal de Justiça do DF julgou que a CAESB agiu indevidamente ao protestar uma dívida já renegociada, e condenou a companhia a indenizar o consumidor em R$ 5 mil por danos morais. Em 2020, nova decisão confirmou o entendimento, condenando a CAESB, novamente, por protesto indevido.
O projeto apresentado hoje impõe que, antes de qualquer protesto, a CAESB tente ao menos três alternativas de negociação — como parcelamento facilitado, desconto à vista, atendimento multicanal, inclusão ativa na Tarifa Social e mutirões com o Procon-DF e Adasa — e comunique o consumidor de forma clara, com dois avisos em canais distintos. Além disso, o texto proíbe o protesto de microdébito, definido como aquele cujo valor principal é inferior ao custo dos emolumentos cartoriais, evitando que uma conta de R$ 40 gere um encargo insuportável.
Nos casos em que o protesto for desproporcional, a proposta determina que a CAESB arque com os custos de cancelamento, sem repassá-los ao consumidor. Se o protesto for indevido, a companhia deverá, em até cinco dias úteis, providenciar sua anuência e ressarcir o consumidor pelas despesas.
“Esta proposta equilibra a necessidade de recuperação de receita da CAESB com a justiça social — sobretudo para quem já enfrenta dificuldades. Protestar dívidas menores pelo valor do protesto é inaceitável. Estamos restabelecendo o princípio da dignidade e incentivando a negociação, e não a penalização desproporcional”, afirma o deputado Iolando.
O projeto também institui o Programa de Recuperação com Cidadania (PRCC), estabelecendo metas claras, indicadores de desempenho e divulgação de relatórios trimestrais — fortalecendo a transparência. Tanto a Adasa quanto o Procon-DF terão poderes de regulamentação e fiscalização, assegurando que o CDC e as normas locais sejam observados.
Com essa iniciativa, o DF dá um passo relevante para reconectar a CAESB com os princípios da cidadania e da equidade, protegendo especialmente os consumidores mais vulneráveis e evitando que pequenas dívidas se transformem em tormentos financeiros.
Para conhecer o inteiro teor no projeto de lei clique no link abaixo:
https://1drv.ms/b/c/6640903f4470e09c/EYJEnRcmJHxOsouY1zsbNAQBJ1CuDrCJ_fJh03WXUeQYuQ?e=ub6be2
%2008.48.00_9dd487f0.jpg)
Comentários
Postar um comentário