Vitória para a saúde e dignidade dos rodoviários do Distrito Federal
Em uma decisão que demonstra sensibilidade e responsabilidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reconheceu como constitucional a Lei nº 7.446/2024, de autoria do Deputado Iolando. Esta lei estabelece a obrigatoriedade de inclusão de plano de saúde para motoristas e cobradores nos editais de licitação das empresas que operam o transporte público coletivo rodoviário no DF.
A importância dessa legislação vai além do papel. Os profissionais do transporte público enfrentam diariamente condições que comprometem severamente sua saúde física e mental. A exposição contínua à poluição do ar, congestionamentos, barulho intenso e o desgaste de lidar com veículos lotados e deslocamentos demorados são fatores que desencadeiam altos níveis de estresse e até mesmo quadros de depressão. Esses desafios não só impactam a qualidade de vida dos rodoviários, como também afetam as relações com os passageiros.
Com a oferta de planos de saúde obrigatórios, cria-se uma política pública de saúde fundamental, que visa assegurar melhores condições de vida para motoristas e cobradores. Isso reflete diretamente na redução de afastamentos por motivos de saúde e no aumento da produtividade desses profissionais, beneficiando tanto os trabalhadores quanto os usuários do transporte coletivo.
No entanto, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) apresentou recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a validade da norma. Tal posicionamento, que contraria a decisão favorável do TJDFT, levanta preocupações sobre o compromisso em garantir benefícios tão essenciais para a saúde dos rodoviários e, consequentemente, a segurança dos passageiros.
A luta pela implementação desta política de saúde é um reflexo do compromisso do Deputado Iolando com os trabalhadores e a população. A decisão do TJDFT não apenas reafirma a legalidade da lei, mas também sua relevância social, ao reconhecer que a inclusão do plano de saúde nos editais não interfere diretamente em direitos trabalhistas, mas regula apenas critérios contratuais.
Aguardamos com esperança que a sensatez prevaleça nas próximas etapas judiciais e que esta lei, já reconhecida como constitucional, seja mantida em prol dos motoristas, cobradores e de todos que utilizam o transporte público do Distrito Federal.
Deputado Iolando: Trabalhando por um transporte público mais humano e digno!
Um divisor de águas na relação trabalhista das empresas concessionárias de transporte público no DF
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