INFORMATIVO DO DEPUTADO IOLANDO: Transporte gratuito ampliado e garantido para pessoas com deficiência e doenças crônicas no DF


A Portaria Conjunta nº 04, publicada em 09 de abril de 2025, representa um importante avanço na garantia de direitos às pessoas com deficiência e com patologias crônicas no Distrito Federal. A norma atualiza os procedimentos e regras para a concessão do Passe Livre Especial, regulamentando aspectos fundamentais da Lei Distrital nº 6.637/2020, de autoria do deputado distrital Iolando, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência no DF.

Na portaria, o conteúdo normativo reconhece e implementa, com base na Lei nº 6.637/2020, medidas que ampliam o alcance do benefício, fortalecem a inclusão social e eliminam restrições que anteriormente limitavam o acesso de quem mais precisa.

AVANÇOS GARANTIDOS PELA NOVA PORTARIA

  • A nova regulamentação concretiza e operacionaliza importantes princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando:
  • Gratuidade no transporte coletivo (ônibus, BRT e metrô) para pessoas com deficiência física, mental, sensorial e também para aquelas com doenças crônicas em tratamento continuado;
  • Extinção do critério de renda, anteriormente limitador, permitindo o acesso universal ao benefício por quem realmente precisa, independentemente de faixa salarial;
  • Inclusão do acompanhante, com garantia de até 8 acessos diários também para essa pessoa, desde que prescrita sua necessidade em laudo médico;
  • Prazo de validade estendido: 4 anos para deficiências permanentes (sem necessidade de novo laudo para renovação) e 2 anos para patologias crônicas;
  • Personalização com nome social, assegurando respeito à identidade e dignidade da pessoa beneficiária;
  • Modernização administrativa, com integração ao Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), facilitando o processo de concessão, reemissão e controle do benefício;
  • Combate ao uso indevido e fraudes, com previsão de ferramentas tecnológicas de monitoramento e responsabilidade compartilhada entre o beneficiário e o sistema;
  • Segurança jurídica e continuidade do benefício, com manutenção do procedimento anterior durante o período de transição.

RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO COM A INCLUSÃO

A Portaria Conjunta reforça o compromisso do poder público com a efetivação de direitos sociais, respeitando o princípio da reserva do possível, mas também inovando ao buscar soluções de financiamento dentro das estruturas já existentes. Trata-se de uma vitória importante para a população que historicamente enfrentou barreiras no acesso ao transporte e, por consequência, a serviços essenciais como saúde, educação e trabalho.

PALAVRA DO DEPUTADO IOLANDO:

“A publicação desta portaria representa a consolidação de uma luta que travamos há anos em defesa da dignidade, da mobilidade e da autonomia das pessoas com deficiência e com doenças crônicas. Nosso Estatuto não é apenas uma lei no papel — ele está se tornando realidade na vida das pessoas. Seguiremos atentos para garantir que os direitos sejam respeitados e ampliados sempre que necessário.”

Deputado Iolando

Compromisso com a acessibilidade, a inclusão e a justiça social no DF.

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