Informativo do Deputado Iolando - Direito à Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves



Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos? Este é um direito garantido pela Lei nº 7.713/88, mas ainda pouco conhecido e divulgado entre a população.

Quem tem direito à isenção?

Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças graves previstas em lei.

O direito à isenção vale mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão — não é necessário que esteja ativa ou em estágio avançado.

Quais doenças garantem a isenção?

Segundo a legislação, as principais doenças que dão direito à isenção são:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental (ex: Alzheimer e outras demências)
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase (lepra)
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Nefropatia grave (doença renal crônica)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

Como solicitar a isenção?

Reúna a documentação médica:

  • Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico, CID e histórico da doença.
  • Relatórios de acompanhamento e exames.
  • Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.

Solicite administrativamente:

O pedido deve ser feito ao órgão pagador do benefício (INSS, órgão público, fundo de previdência privada, etc.).

Na via administrativa, normalmente é exigido laudo pericial emitido por serviço médico oficial.

Via judicial:

Caso haja negativa administrativa, é possível buscar a isenção judicialmente.

Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção — laudos particulares podem ser aceitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

Direitos adicionais

Restituição retroativa:

Caso já tenha pago imposto indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico da doença grave.

13º salário:

A isenção também vale para o 13º salário.

Fique atento!

O desconhecimento desse direito faz muitos aposentados e pensionistas continuarem pagando imposto de renda desnecessariamente, acumulando prejuízos financeiros e emocionais.

Mesmo pessoas que já superaram a doença ou estão em tratamento têm direito à isenção.

Guarde todos os documentos médicos e busque orientação jurídica caso encontre dificuldades no processo.

Deputado Iolando reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com doenças graves e incentiva a ampla divulgação desta informação. Compartilhe este informativo e ajude a garantir que mais cidadãos conheçam e exerçam seus direitos!

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