Informativo do Deputado Iolando - Direito à Isenção de Imposto de Renda para Pessoas com Doenças Graves
Você sabia que aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com doenças graves podem ter direito à isenção total do Imposto de Renda sobre seus proventos? Este é um direito garantido pela Lei nº 7.713/88, mas ainda pouco conhecido e divulgado entre a população.
Quem tem direito à isenção?
Aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das doenças graves previstas em lei.
O direito à isenção vale mesmo que a doença esteja controlada ou em remissão — não é necessário que esteja ativa ou em estágio avançado.
Quais doenças garantem a isenção?
Segundo a legislação, as principais doenças que dão direito à isenção são:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Alienação mental (ex: Alzheimer e outras demências)
- Cardiopatia grave
- Cegueira, inclusive monocular
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estágio avançado (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Fibrose cística (mucoviscidose)
- Hanseníase (lepra)
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Nefropatia grave (doença renal crônica)
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Como solicitar a isenção?
Reúna a documentação médica:
- Laudo médico detalhado, indicando o diagnóstico, CID e histórico da doença.
- Relatórios de acompanhamento e exames.
- Comprovantes de aposentadoria, pensão ou reforma.
Solicite administrativamente:
O pedido deve ser feito ao órgão pagador do benefício (INSS, órgão público, fundo de previdência privada, etc.).
Na via administrativa, normalmente é exigido laudo pericial emitido por serviço médico oficial.
Via judicial:
Caso haja negativa administrativa, é possível buscar a isenção judicialmente.
Não é obrigatório apresentar laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção — laudos particulares podem ser aceitos, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
Direitos adicionais
Restituição retroativa:
Caso já tenha pago imposto indevidamente, é possível solicitar a restituição dos valores referentes aos últimos cinco anos, a partir da data do diagnóstico da doença grave.
13º salário:
A isenção também vale para o 13º salário.
Fique atento!
O desconhecimento desse direito faz muitos aposentados e pensionistas continuarem pagando imposto de renda desnecessariamente, acumulando prejuízos financeiros e emocionais.
Mesmo pessoas que já superaram a doença ou estão em tratamento têm direito à isenção.
Guarde todos os documentos médicos e busque orientação jurídica caso encontre dificuldades no processo.
Deputado Iolando reforça seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas com doenças graves e incentiva a ampla divulgação desta informação. Compartilhe este informativo e ajude a garantir que mais cidadãos conheçam e exerçam seus direitos!
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