Direitos e avanços legais: redução da jornada para pais de crianças com autismo
Pais e mães de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vêm conquistando um importante avanço na defesa de seus direitos trabalhistas no Brasil. Embora a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não preveja expressamente essa possibilidade, a compreensão dos tribunais sobre o tema tem se mostrado cada vez mais favorável — a jurisprudência reconhece que trabalhadores que atendem filhos autistas têm direito à redução da jornada laboral sem diminuição salarial
No setor público, o quadro é ainda mais consolidado. A legislação brasileira, especialmente relativa aos servidores públicos, assegura expressamente essa prerrogativa. A redução de carga horária sem qualquer prejuízo na remuneração está prevista no ordenamento jurídico e tem respaldo em decisões administrativas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou essa tese em julho de 2025, ao reconhecer o direito de servidores com dependentes com TEA a uma jornada reduzida, sem contraprestação salarial.
Esse avanço judicial tem sido vital para aliviar a dupla jornada vivenciada por muitos pais e mães — que além de suas atividades profissionais, precisam lidar com terapias, consultas médicas e apoio especial às crianças com autismo. A possibilidade de adequar o horário de trabalho sem perder renda é um passo fundamental para garantir igualdade de oportunidades, dignidade e qualidade de vida para essas famílias.
Na prática, o procedimento para solicitar a redução da jornada varia conforme o vínculo trabalhista. No serviço público, o beneficiário costuma apresentar requerimento formal acompanhado de laudo médico com o diagnóstico, alicerçado em dispositivos legais específicos. Na iniciativa privada, mesmo diante da ausência de previsão normativa direta, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho, cujo entendimento vem sendo progressivamente favorável, sobretudo com respaldo em princípios constitucionais e na interpretação de dispositivos como o artigo 98 e parágrafo 3º da Lei 8.112/90 e Lei Complementar 840 do DF.
Esse contexto impõe uma oportunidade relevante para o deputado Iolando levar adiante uma agenda legislativa que fortaleça e amplie esses direitos. Propostas de emenda à CLT ou projetos de lei que institucionalizem a redução da jornada para pais e mães de crianças com TEA — tanto no serviço público quanto na iniciativa privada — reforçariam o compromisso com a inclusão, com a proteção da infância e com a valorização da família. É essencial também fomentar a atuação de sindicatos, a orientação jurídica acessível e a conscientização nas empresas e órgãos públicos sobre essa realidade tão presente em diversas famílias brasileiras.
O direito à redução da jornada para quem cuida de crianças com autismo não é apenas uma questão trabalhista, mas uma causa de cidadania e humanidade. O mandato do deputado Iolando pode assumir um papel protagonista ao garantir esse avanço como política pública legítima e eficaz.
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