1. Contexto legal e reconhecimento do TEA como deficiência
No Brasil, a Lei nº 12.764/2012
— conhecida como Lei Berenice Piana — instituiu a Política Nacional
de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA,
reconhecendo oficialmente que a pessoa com autismo é deficiente
para todos os efeitos legais.
Isso desbloqueia uma série de garantias previstas no Estatuto
da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015,
que assegura direitos fundamentais em igualdade de condições, acessibilidade, educação, trabalho e
muito mais.
2. Atendimento
prioritário e carteira CipTEA
A partir da Lei nº 13.977/2020
(Lei Romero Mion), foi instituída a Carteira
de Identificação da Pessoa com Transtorno do
Espectro Autista (CipTEA), que garante atendimento prioritário — em serviços públicos e privados, como saúde, educação e assistência social.
Por meio dessa carteira, pessoas com TEA e seus cuidadores
podem exigir prioridade no atendimento, em filas ou guichês, em todas as
instâncias.
3. Direito à saúde: diagnóstico, terapias e cobertura
O diagnóstico precoce e o acompanhamento multidisciplinar
são direitos garantidos. O SUS deve oferecer acesso a:
diagnóstico (mesmo que não definitivo),
terapias como fonoaudiologia, terapia ocupacional,
psicologia (incluindo ABA quando indicada), fisioterapia,
suporte nutricional e medicamentos,
atenção integral à saúde física e mental.
Os planos de saúde estão obrigados a cobrir esses
tratamentos sem discriminação, sem cobrança de mensalidades diferenciadas ou
recusa por suposta condição preexistente.
4. Educação inclusiva e Atendimento Educacional
Especializado (AEE)
A Lei de Inclusão (LBI) prevê educação inclusiva em todos os
níveis, com adaptações razoáveis, recursos pedagógicos e salas de apoio. O Atendimento
Educacional Especializado (AEE) deve estar disponível para alunos com TEA nos
ambientes escolares regulares.
Além disso, crianças e adolescentes autistas são
beneficiárias do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), enquanto idosos
com TEA contam com o Estatuto do Idoso, conforme sua faixa etária.
5. Assistência social e benefícios
Pessoas com TEA podem solicitar o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) quando atenderem aos critérios de renda e necessidade,
garantindo uma renda mínima vitalícia.
Além disso, políticas públicas devem promover a inclusão
social e comunitária — com ações para inclusão no lazer, cultura, esporte e
participação cidadã.
6. Direito ao trabalho e capacitação profissional
O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura:
direito à inclusão no mercado de trabalho, em ambiente
acessível,
não discriminação em processos seletivos,
igualdade salarial,
acesso a cursos e oportunidades de formação adaptadas,
programas de habilitação e reabilitação profissional.
7. Acessibilidade e tecnologia assistiva
Todos os ambientes públicos e privados acessíveis devem
adotar medidas de acessibilidade, incluindo apoio a tecnologias assistivas. O
poder público deve desenvolver políticas para facilitar o acesso a produtos
adaptativos, equipamentos e crédito para aquisição desses recursos.
8. Proteção contra a discriminação e criminalização de
condutas
A legislação estabelece que qualquer forma de discriminação
ou violência contra pessoa com TEA é crime. Estão previstas penas de 1 a 5 anos
de reclusão, conforme o caso, especialmente quando cometida por meio de
publicação nas redes.
9. Participação na vida pública e política
As pessoas com deficiência, incluindo TEA, têm plenos
**direitos políticos**, incluindo o direito de votar e serem votadas. Os locais
de votação devem ser acessíveis; os materiais\ eleitorais também, garantindo
participação efetiva.
10. Políticas públicas integradas e articulação
institucional
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania reafirma
que pessoas com TEA são público prioritário, devendo existir diálogo contínuo
com entidades representativas para formular políticas eficazes e colaborativas.
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