Iolando apresenta Projeto de Lei instituindo reserva de vagas em contratos públicos no DF para mulheres em situação de violência doméstica e familiar
Por iniciativa do Deputado Iolando, a Câmara Legislativa do Distrito Federal recebeu um novo Projeto de Lei que propõe a criação da Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em Situação de Violência, voltada a incentivar a contratação dessas mulheres em serviços com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública local.
Principais disposições da proposta
- Reserva mínima de vagas: Estabelece que 8 % das vagas em contratos de prestadores de serviço com dedicação exclusiva de mão de obra sejam destinadas a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
- Sigilo e proteção de dados: As contratações serão feitas com observância à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mantendo a identidade das mulheres em sigilo, com apresentação de dados apenas em formato agregado.
- Participação institucional: Contempla a articulação com a Agência do Trabalhador (SINE‑DF) e a Secretaria da Mulher, para formação de banco de currículos e apoio à inserção, respeitando protocolos de acolhimento.
- Contração ética e comunicativa: Prevê elaboração de política antidiscriminatória pelas empresas contratadas, capacitação de lideranças e adoção de selo de reconhecimento, o “Empresa Parceira da Autonomia Feminina – DF”, para estimular boas práticas e visibilidade pública.
- Assegura cumprimento e aplicação: A fiscalização será realizada pelos gestores e fiscais dos contratos, sendo possível aplicar sanções administrativas, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021, em caso de descumprimento injustificado.
Contexto e relevância
Essa proposta atende à crescente exigência de políticas públicas com perspectiva de gênero, consolidadas recentemente também no nível federal, por meio do Decreto nº 11.430/2023, que exige reserva de 8 % em contratações federais para mulheres em situação de violência doméstica; o Distrito Federal já figura entre os entes que aderiram à iniciativa
A política ampliou sua aplicabilidade com o Decreto nº 12.516/2025, que tornou explícito que os 8 % são um mínimo, permitindo percentuais superiores, e flexibilizou o instrumento jurídico via “Acordo de Adesão” em vez de “Acordo de Cooperação Técnica” — estratégia que facilita a adesão de estados e potencia sua implementação
Impacto esperado
- Autonomia econômica: A proposta busca romper o ciclo de violência de forma sustentável, promovendo independência financeira por meio do trabalho formal.
- Inclusão social responsável: Ao garantir contra retaliações e assegurar acolhimento, reforça o compromisso com a dignidade da mulher em situação de vulnerabilidade.
- Inovação na contratação pública: A iniciativa é um potente instrumento de compras com perspectiva de gênero, estimulando boas práticas empresariais e fortalecendo políticas afirmativas.
Próximas etapas
O texto será submetido à Comissão Legislativa para análise e realização de audiências públicas, enquanto o Poder Executivo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a política, traçando fluxos operacionais, diretrizes de sigilo, e mecanismos de monitoramento.
Clique no link abaixo para conhecer o inteiro teor do Projeto de lei:
https://1drv.ms/b/c/6640903f4470e09c/Ee-JWsbDna9IiqyYKr7JUSEBRSV3gFp5qwSLHcIiUTQe2w?e=EwLReD
%2008.52.51_7244115e.jpg)
Comentários
Postar um comentário