Iolando apresenta Projeto de lei que obriga comunicação ao consumidor em caso de bloqueio de cartão no DF


Um projeto de lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Deputado Iolando estabelece a obrigatoriedade de comunicação ao consumidor sempre que houver bloqueio de cartão de crédito ou débito que não tenha sido solicitado pelo próprio cliente.

A proposta determina que as empresas administradoras, emissoras ou operadoras de cartões comuniquem o consumidor em até 24 horas, informando de forma clara o motivo do bloqueio e as orientações necessárias para regularização do serviço. A comunicação deverá ocorrer por meio de canais previamente disponibilizados, como SMS, aplicativo, e-mail ou ligação telefônica.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é garantir transparência, respeito e previsibilidade na relação entre empresas e consumidores. “O cartão de crédito ou débito é hoje um instrumento essencial para a vida cotidiana. O bloqueio inesperado, sem aviso, expõe o cidadão a constrangimentos e prejuízos que podem e devem ser evitados”, afirma Iolando.

O texto preserva a autonomia das empresas para adotar medidas de segurança e prevenção a fraudes, mas exige que o consumidor seja informado de maneira adequada, conforme os princípios da boa-fé e do direito à informação, previstos no Código de Defesa do Consumidor.

A proposta também prevê que o descumprimento da norma caracterize prática abusiva, sujeitando o infrator às sanções já existentes na legislação consumerista, sem criação de novas penalidades.

“O projeto não cria custos desproporcionais nem interfere no sistema financeiro. Ele apenas assegura que o cidadão não seja surpreendido por decisões unilaterais que afetam diretamente sua rotina e sua dignidade”, reforça o parlamentar.

O projeto de lei aguarda tramitação nas comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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