DEPUTADO IOLANDO - Distrito Federal poderá ter metas legais obrigatórias para inclusão da Pessoa com Deficiência


Projeto de Lei cria sistema permanente de monitoramento, estabelece metas anuais e impõe prestação de contas ao Executivo


Um novo Projeto de Lei apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Deputado Iolando propõe uma mudança estrutural na forma como o governo monitora e executa políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência. A proposta institui o Sistema Distrital Permanente de Monitoramento dos Direitos da Pessoa com Deficiência e cria o Observatório Distrital dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ODPcD).

Diferentemente de iniciativas meramente consultivas, o projeto estabelece metas legais progressivas obrigatórias, indicadores mensuráveis e mecanismos de responsabilização institucional.

Metas passam a ser obrigatórias por lei. Entre as metas previstas no texto estão:

  • Crescimento anual mínimo de 5% na adaptação de prédios públicos até alcançar 100% de acessibilidade;
  • Redução anual de 3% na evasão escolar de estudantes com deficiência;
  • Redução anual de 10% no tempo de espera para órteses e próteses;
  • Aumento anual mínimo de 2% na empregabilidade formal da pessoa com deficiência;
  • 100% das audiências públicas do Distrito Federal com recursos de acessibilidade.

As metas ficam incorporadas à legislação e não poderão ser reduzidas por ato administrativo.

Planejamento e orçamento vinculados aos indicadores

O projeto determina que o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) considerem obrigatoriamente as metas estabelecidas.

Isso significa que a política de inclusão deixa de ser apenas diretriz programática e passa a integrar formalmente o planejamento financeiro do governo.

Controle parlamentar e transparência ampliados

A proposta também fortalece o papel da Câmara Legislativa:

  • O secretário responsável deverá comparecer anualmente à CLDF para apresentar resultados;
  • Será criado o Índice Distrital de Inclusão da Pessoa com Deficiência (IDIPcD);
  • Os dados serão públicos, auditáveis e desagregados por Região Administrativa;
  • O relatório anual será encaminhado ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;
  • O descumprimento reiterado de metas exigirá Plano de Ação Corretiva.

Mudança de paradigma

Segundo o autor da proposta, o objetivo é transformar o debate sobre inclusão:

“Inclusão não pode permanecer apenas como discurso. Ela precisa ser medida, acompanhada e cobrada com base em dados objetivos.”

O projeto busca estabelecer um ciclo permanente de diagnóstico, avaliação, correção e fiscalização, aproximando o Distrito Federal das melhores práticas internacionais de governança baseada em evidências.

Impacto institucional

Caso aprovado, o Distrito Federal poderá se tornar a primeira unidade da Federação a estabelecer metas legais progressivas e índice oficial de inclusão da pessoa com deficiência.

A proposta agora seguirá tramitação nas comissões da Câmara Legislativa.

Para conhecer o inteiro teor do projeto de lei basta clicar no link abaixo:

https://1drv.ms/b/c/6640903f4470e09c/IQAmL5pAEbKDTIh7WpqTFmVeAR7KOuGBHaubPPTLldNof58?e=CEhnYa

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