Deputado Iolando apresenta projeto para instituir política de integridade científica e regras para uso de inteligência artificial em pesquisas no DF
O deputado distrital Iolando apresentou, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, um Projeto de Lei que institui a Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, estabelecendo princípios, diretrizes e mecanismos de prevenção, apuração e responsabilização para garantir maior ética, transparência e confiabilidade nas pesquisas apoiadas com recursos públicos no Distrito Federal.
A proposta também cria, de forma pioneira no âmbito distrital, regras específicas para o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial na pesquisa científica, tecnológica e de inovação, adaptando ao DF as diretrizes inauguradas nacionalmente pela Portaria nº 2.664/2026 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Pelo texto, a política deverá ser executada no âmbito da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAP/DF), órgão responsável pelo fomento à produção científica e tecnológica local. O projeto prevê que pesquisadores, bolsistas, instituições, pareceristas e demais agentes vinculados a editais e auxílios públicos observem deveres rigorosos de integridade científica, autoria responsável, transparência metodológica, gestão adequada de dados e prestação correta de informações.
Entre os principais pontos da proposta estão a obrigatoriedade de declarar o uso de inteligência artificial em fases relevantes da pesquisa, a vedação ao uso dessas ferramentas para mascarar autoria, fabricar dados, manipular resultados ou fraudar processos de avaliação, além da previsão de ações permanentes de educação, prevenção e promoção de boas práticas científicas.
Segundo o deputado Iolando, a iniciativa responde a um desafio contemporâneo que exige equilíbrio entre inovação e responsabilidade. “A inteligência artificial pode ser uma ferramenta extraordinária para o avanço da ciência, mas seu uso precisa estar submetido a critérios éticos claros, com transparência, supervisão humana e responsabilidade. O que estamos propondo é uma política moderna para proteger a credibilidade da pesquisa, o bom uso do recurso público e a confiança da sociedade na produção científica”, afirmou.
O parlamentar destaca que o projeto vai além de reproduzir a norma federal, ao incorporar mecanismos adicionais de aperfeiçoamento institucional, como rastreabilidade do uso de sistemas de IA, reforço à proteção contra conflitos de interesses, incentivo à gestão responsável de dados, vedação à retaliação contra denunciantes de boa-fé e fortalecimento da cooperação entre a FAP/DF e as instituições científicas, tecnológicas e de inovação.
A proposta parte do entendimento de que o Distrito Federal, por concentrar universidades, centros de pesquisa, institutos, fundações e produção acadêmica estratégica, precisa estar na linha de frente da governança científica no país. Para Iolando, ciência de qualidade exige não apenas investimento, mas também ambiente institucional seguro, confiável e orientado por padrões robustos de integridade.
“O DF tem todas as condições de se tornar referência nacional em governança científica responsável. Esse projeto protege a pesquisa séria, valoriza os bons pesquisadores, previne fraudes, fortalece a FAP/DF e coloca o Distrito Federal em sintonia com os grandes debates do nosso tempo”, acrescentou o deputado.
O Projeto de Lei estabelece ainda diretrizes para boas práticas em publicação científica, critérios de responsabilidade individual e institucional, tratamento de denúncias, medidas preventivas e sanções aplicáveis em casos de infração, sempre com garantia de contraditório e ampla defesa.
Com a medida, o mandato busca fortalecer a credibilidade da ciência financiada com recursos distritais, proteger o interesse público e preparar o ambiente científico do Distrito Federal para os desafios trazidos pela transformação digital e pelo avanço da inteligência artificial.
Assessoria de Imprensa
Deputado Distrital Iolando
Câmara Legislativa do Distrito Federal

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